No mês de maio, o vereador-presidente da Câmara Municipal, Assis Batista (PSB), foi o autor de um requerimento nº 025/2009, que solicitava a realização de uma Audiência Pública para discutir a implantação, no âmbito local, da Lei Geral da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
Após ter sido aprovado por unanimidade, a Audiência acontecerá no próximo sábado (27), a partir das 9 horas, na sede do Legislativo caraubense e deve contar com a presença de organismos importantes, como o SEBRAE-RN, a Câmara de Dirigentes Lojistas, Banco do Nordeste, ONG's, empresários, e demais segmentos da sociedade.
Em nome de toda a equipe do blog, agradeço pelo convite em participar de uma discussão tão importante para o desenvolvimento de Caraúbas.
Justificativa do projeto
De acordo com a cópia do requerimento que nos foi enviado, a justificativa apresentada baseia-se no fomento ao desenvolvimento do nosso município, através de um conjunto de medidas e ações, que auxiliem as micro e pequenas empresas já existentes, como também, incentivem a instalação de novas unidades.
Veja na íntegra a justificativa.
A Lei supracitada deverá ser implantada em todos os municípios brasileiros, o que já aconteceu em 11% (onze por cento) dos mesmos. Se implantado, efetivará a legalidade de muitas empresas que estão na irregularidade. Também, segundo atesta o SEBRAE, tomada esta medida os estados e municípios poderão aumentar em até 84% (oitenta e quatro por cento) a sua arrecadação.
Por MAYKON OLIVEIRA
Após ter sido aprovado por unanimidade, a Audiência acontecerá no próximo sábado (27), a partir das 9 horas, na sede do Legislativo caraubense e deve contar com a presença de organismos importantes, como o SEBRAE-RN, a Câmara de Dirigentes Lojistas, Banco do Nordeste, ONG's, empresários, e demais segmentos da sociedade.
Em nome de toda a equipe do blog, agradeço pelo convite em participar de uma discussão tão importante para o desenvolvimento de Caraúbas.
Justificativa do projeto
De acordo com a cópia do requerimento que nos foi enviado, a justificativa apresentada baseia-se no fomento ao desenvolvimento do nosso município, através de um conjunto de medidas e ações, que auxiliem as micro e pequenas empresas já existentes, como também, incentivem a instalação de novas unidades.
Veja na íntegra a justificativa.
A Lei supracitada deverá ser implantada em todos os municípios brasileiros, o que já aconteceu em 11% (onze por cento) dos mesmos. Se implantado, efetivará a legalidade de muitas empresas que estão na irregularidade. Também, segundo atesta o SEBRAE, tomada esta medida os estados e municípios poderão aumentar em até 84% (oitenta e quatro por cento) a sua arrecadação.
Francisco de Assis Batista
Vereador
Vereador
Por MAYKON OLIVEIRA
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