O procurador regional eleitoral apresentou na última sexta-feira parecer pela nulidade do diploma e cassação do mandato do prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos. Para o procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon, houve abuso de poder político e prática de conduta vedada na distribuição de mais de 1.500 cestas básicas, custeadas pelo município, a pessoas carentes da cidade, em pleno período eleitoral.
De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a legislação (art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, no ano das eleições. A exceção é apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Considerando que os candidatos obtiveram 50,94% dos votos válidos, o parecer da PRE/RN, que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pede a realização de novas eleições, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.
FONTE: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRN
SEGUNDO JÁCOME
De acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a legislação (art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97) proíbe a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, no ano das eleições. A exceção é apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Considerando que os candidatos obtiveram 50,94% dos votos válidos, o parecer da PRE/RN, que será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pede a realização de novas eleições, conforme determina o artigo 224 do Código Eleitoral.
FONTE: Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com PRRN
SEGUNDO JÁCOME
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