OESTE - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA) da Secretaria de Estado da Saúde Pública e o Ministério Público do RN realizarão o Fórum Regional para Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária a ser realizado no dia 01 de junho das 13h30m às 18 horas, no auditório da II URSAP em Mossoró destinados para gestores municipais, coordenadores e técnicos das Vigilâncias Estadual, Regional e Municipal, assessores jurídicos, conselheiros municipais de saúde.
Segundo a técnica da Vigilância Sanitária da II URSAP, Ana Isaura Almeida são objetivos do Fórum disseminar a importância da Vigilância Sanitária, esclarecer o papel do Ministério Público. É fundamental efetivar a implantação e a descentralização das ações de Vigilância Sanitária aos municípios sensibilizar os gestores municipais, orientando a implantação eficaz da vigilância sanitária em cada localidade.
“A descentralização é uma estratégia fundamental para a efetivação da saúde como direito social (direito de todos) e dever do Estado. Para tanto, o Município é considerado como a instância apropriada para a execução das ações, por ser o nível de governo mais próximo do cidadão e dos seus problemas. Portanto, a municipalização da saúde significa o reconhecimento da responsabilidade política por parte do Município para com a saúde de seus cidadãos.”, ressalta o técnico da Vigilância Sanitária da II URSAP, Djanilson Batista.
Descentralizar a Vigilância Sanitária é garantir que as ações sejam realizadas em todos os municípios, dando efetividade ao princípio constitucional e cumprimento ao estabelecido na Lei Federal Nº. 8.080/90 e demais legislação infraconstitucional do SUS, que trata da matéria, preconizando a descentralização das ações de vigilância sanitária, com definição de competências e atribuições, nos três níveis de governo, destaca o técnico da VISA, Domício do Vale.
“O Município é o principal responsável pela saúde pública de sua população. A partir da assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, o Gestor Municipal passa a assumir imediata ou gradativamente a plenitude da gestão das ações e dos serviços de saúde oferecidos em seu território. Compete ao município implementar e executar ações de Vigilância Sanitária, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado e legislar complementarmente o que não lhe for constitucionalmente vedado”, disse, Domício do Vale.
Palestrantes: Wanda Mieko, assessora técnica da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (SUVISA) da SESAP e Geovanira Galvão de Lima, assessora jurídica da SUVISA.
Abdias Duque de Abrantes e Chico Costa
Assessor de Comunicação Social
II URSAP DRT PB 604
3315-3461/9972.7695
Assessor de Comunicação Social
II URSAP DRT PB 604
3315-3461/9972.7695
Por:RICHARLLES ALVES
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