A juíza Ana Carolina Maranhão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, anulou o concurso público para Agente de Combate às Endemias daquele Município. A anulação foi determinada através da concessão de uma liminar na Ação Civil movida pelo Ministério Público contra o Município de Parnamirim.
Na ação, o MP alegou que o edital estava com várias irregularidades, como a falta de critérios objetivos para a classificação dos candidatos com deficiência física; a inexistência de previsão legal de que os candidados ao cargo de Agente de Combate às Endemias tenham que se submeter a testes de avaliação física e inexistência de critérios de redução ou isenção da taxa de inscrição. Já o Município, em sua defesa, disse que o concurso público desenvolveu-se dentro da legalidade.
Fonte: DNonline
Por MAYKON OLIVEIRA
Na ação, o MP alegou que o edital estava com várias irregularidades, como a falta de critérios objetivos para a classificação dos candidatos com deficiência física; a inexistência de previsão legal de que os candidados ao cargo de Agente de Combate às Endemias tenham que se submeter a testes de avaliação física e inexistência de critérios de redução ou isenção da taxa de inscrição. Já o Município, em sua defesa, disse que o concurso público desenvolveu-se dentro da legalidade.
Fonte: DNonline
Por MAYKON OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário