Funcionários que não respeitarem a lei antifumo dentro da empresa podem ser demitidos por justa causa, tendo como base o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O advogado trabalhista Estevão Mallet, professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), diz que as empresas podem reincidir o contrato de trabalho com o empregado, em caso de indisciplina e insubordinação.
A Lei, que já está vigorando na cidade de São Paulo, está causando uma certa polêmica, uma vez que muitos não são favoráveis à sua aplicação.
Fonte:band.com.br
Por MAYKON OLIVEIRA E SEGUNDO JÁCOME
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