O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) a nova Lei Nacional de Adoção. De iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a lei tem o objetivo de assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, admitindo-se a adoção apenas quando não for possível manter o menor junto à família natural ou extensa, esta formada por parentes próximos, como avós ou tios. Atualmente, o cadastro nacional de pais adotantes conta com 22 mil inscritos, enquanto duas mil crianças estão em condições de serem adotadas.
O Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 314/04 há pouco mais de um mês. O texto final permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, mas, em caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados no civil ou mantenham união estável. A adoção por pessoas ou casais residentes fora do país só será admitida se não houver brasileiros habilitados no cadastro nacional de pais adotantes.
Fonte: Agência Senado
Por MAYKON OLIVEIRA
Fonte: Agência Senado
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