16 de abril de 2009

EX-PREFEITO CARAUBENSE É MULTADO PELO TRE – RN

Decisão foi tomada pelo TRE - RN

Saiu na tarde desta quinta-feira (16/04) uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, multando o ex-prefeito da cidade de Caraúbas/RN, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. Veja o texto na íntegra.

Em sessão ordinária desta tarde (16) foi julgado o recurso eleitoral nº 8024 proveniente do município de Caraúbas em desfavor do atual prefeito Francisco Eugênio Alves da Silva.


O recurso interposto pela coligação Vitória do Povo e o Partido Socialista Brasileiro alegava que Francisco Eugênio cometeu propaganda eleitoral antecipada que é proibida por lei.


A Lei n.º 9.504/97, em seu art. 36, caput, estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, a fim de resguardar a lisura e a isonomia do pleito eleitoral.


Após analise dos autos, o juiz Roberto Guedes, relator do processo, julgou procedente o recurso alegando que, de fato, ficou caracterizada a propaganda extemporânea. “Cotejando os autos, verifica-se que nas mídias digitais reunidas aos autos, é incontroverso que foi veiculada propaganda institucional da Prefeitura Municipal de Caraúbas, no período dos festejos juninos daquele município”.


A Corte Eleitoral acompanhou à unanimidade o voto do relator, em consonância parcial com o Ministério Público, que se manifestava pela penalidade de R$ 30 (trinta mil reais), multando Francisco Eugênio Alves da Silva, apenas no valor mínimo legal de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), por violação ao disposto no § 4º do art. 3º da Resolução n.º 22.718/2008-TSE.


http://www.tre-rn.gov.br/nova

SEGUNDO JÁCOME

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