O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que entendeu que o Inep não poderia ter exigido o CPF dos candidatos no ato da inscrição.
No entendimento do MPF, os estudantes menores de idade não são obrigados a ter o documento.
Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, diz que "a exigência de apresentação do número de inscrição no CPF/MF pelo estudante do ensino médio para regular participação no Enem (...) revela-se profundamente despida de razoabilidade, ferindo, dessa forma, princípio essencial para o devido exercício da função administrativa".
O texto da decisão segue dizendo que "tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a título de CPF, (....), a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária".
Caso o Inep não cumpra a decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.
Dúvidas sobre o Enem podem ser tiradas pelo telefone 0800-616161 ou pelo e-mail faleconosco@inep.gov.br
Extraido: g1
Por: RICHARLLES ALVES
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