13 de março de 2010

ALGUMAS DICAS PARA OS CIDADÃOS QUE VÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Dentre as dúvidas que podem surgir na hora de declarar o imposto de renda, uma das mais comuns é quanto aos rendimentos que devem, ou não, ser listados na declaração. Pensando nisso, o blog publicou algumas dicas importantes, confira:

• Salários e ordenados (inclusive férias), proventos de aposentadoria, de reserva ou de reforma, pensões civis e militares, retiradas, gratificações e participações no lucro, verbas de representação e remuneração de estagiários e de residentes;

• Benefícios recebidos de entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);

• A parcela dos rendimentos de pensão e dos proventos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, excedente ao limite mensal de isenção (R$ 1.434,59), paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos de idade;

• Resgate de contribuições recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência privada, exceto as contribuições pagas pelo contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995;

• Os recebidos por titular/sócios de pessoa jurídica, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte e sociedades civis, a título de remuneração pela prestação de serviços ou quaisquer outros pagamentos, como pro labore e aluguéis;

• Despesas ou encargos pagos pelos empregadores em favor do empregado, como aluguéis, contribuições previdenciárias, imposto de renda, seguros de vida, despesas de locomoção;

• 25% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;

Fonte: Cenofisco


Por MAYKON OLIVEIRA

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