O Conselho Tutelar de Caraúbas enviou ofício para as instituições de ensino, esclarecendo a importância de se combater a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes, nos eventos realizados pelas escolas.
O ofício é amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), de acordo com os artigos 81 e 243. O primeiro trata da venda de bebidas alcoólicas e explosivos a menores de idade. O segundo, destaca a pena para quem cometer tal ação.
Além disso, no documento foram feitas algumas observações:
1- O envio do calendário junino da instituição;
2- A colaboração na questão da quantidade de crianças nas carroças;
3- Evitar o uso de explosivos por crianças e adolescentes;
4- A entrada livre dos Conselheiros, por ocasião das festividades.
Por MAYKON OLIVEIRA
O ofício é amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), de acordo com os artigos 81 e 243. O primeiro trata da venda de bebidas alcoólicas e explosivos a menores de idade. O segundo, destaca a pena para quem cometer tal ação.
Além disso, no documento foram feitas algumas observações:
1- O envio do calendário junino da instituição;
2- A colaboração na questão da quantidade de crianças nas carroças;
3- Evitar o uso de explosivos por crianças e adolescentes;
4- A entrada livre dos Conselheiros, por ocasião das festividades.
Por MAYKON OLIVEIRA
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