17 de julho de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN NEGA RECURSO DOS CONCURSADOS AFASTADOS.

STJ-RN endossa decisão da Justiça de Caraúbas e do Supremo Tribunal de Justiça. Anulação do Concurso está próxima.

Desembargador Aderson Silvino, através do relator juiz Virgílio Fernandes, considera não haver qualquer probabilidade de algum interesse no reexame da decisão do STJ, extinguindo o processo em nível de RN.

Mais uma etapa vencida para a anulação total do Concurso Público realizado pelo Município de Caraúbas em 26 de outubro de 2008. Foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, conforme relatoria do Gabinete do Desembargador Anderson Silvino e relatoria do Juiz Virgílio Fernandes, Mandado de Segurança com Liminar nº 2009.001678-7- do TJ-RN, tendo como impetrante Adriana Rocha Santos e Outros.... E como advogado Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo.

A apelação judicial tentava reverter o quadro do parecer do Ministro-Presidente do Superior Tribunal de Justiça César Asfor Rocha que decidiu afastar todos os concursados que, indevidamente, segundo o Ministro estavam ocupando seus cargos causando lesão ao patrimônio público, pois tinha sido aprovado num suposto concurso cheio de irregularidades e fraudes, reconhecidas pelo Ministério Público de Caraúbas e ratificado pela Justiça Local.
A decisão saiu com data de 14 de julho de 2009, com alguns dos seguintes textos jurídicos:

“Dessa forma é de se observar que não há qualquer probabilidade de existir algum interesse no reexame da decisão, pois o fundamento utilizado não mais se encontra presente no mundo fático, motivo pelo qual o mandamus foi abarcado pela prejudicialidade”.

“Assim face ao exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, haja vista estar prejudicado, por faltar-lhe objeto, com supedâneo no Art. 267, VI do Código de Processo Civil”.

ENTREVISTA DO PROCURADOR.

Em entrevista a Radio Centenário, RPC, o Procurador Geral do Município, Andreo Zarmehof de Macêdo, na última terça feira, dia14, havia sem saber da resolução, com base no caso que ele vem acompanhando, adiantado a população que não haveria mais como acatar recursos em nível de Estado do Rio Grande do Norte.

O relato minucioso e fundamentado causou repercussão em todo o município e originou vários telefonemas. “Agora é esperar a decisão final do prefeito Ademar Ferreira ou da Justiça local”, opinou pedindo rese4rva de nome, um dos assessores jurídicos da administração na capital do estado, Natal.

Caraúbas, 16 de julho de 2009
Assessoria de Comunicação e Marketing
Contatos: 9972.7695/8716.8826/3337.2263


SEGUNDO JÁCOME

Um comentário:

  1. O Processo de anulação do concurso não está nem próximo... Ah. E não foi o desembargador Aderson Silvino (que aparece na foto) quem deu o referido parecer e sim um juíz que o substitui temporariamente...

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