22 de outubro de 2013

CARAÚBAS: JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



 

O Juiz de Direito da Vara Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito  Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.

Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.

Essa situação se perpetuou, mesmo diante da existência de uma lei municipal que regula a contratação temporária. Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então administrador municipal.

As funções exercidas pelos contratantes se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso público: agente administrativo; atendente de consultório dentário; professor; auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de serviços gerais e motorista. Tais funções são de caráter permanente e fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu pelo período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço público.

Na sentença, o Juiz de Direito Herval Sampaio lembra que “mister se faz salientar que o concurso público é o meio técnico pelo qual a administração pública se vale para atender a demanda de todos que tencionam ingressar no âmbito da carreira pública, sem distinção, porém fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e dando continuidade ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público.”

Na sentença, o Juiz determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo período de três anos e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida, à época, pelo réu na função de prefeito.

Francisco Eugênio Alves da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Site do MP/RN
 

Por MAYKON OLIVEIRA 

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