22 de junho de 2013

RESOLUÇÃO DEFINE NOVAS REGRAS PARA COMPRA DA MERENDA ESCOLAR





O processo de compra dos produtos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ganhou mais detalhamento e clareza. 

O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 26, de 17/06/2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos de educação básica no âmbito do (PNAE) e traz as novas regras da aquisição de gêneros alimentícios.

Clique no link abaixo e confira mais detalhes.


Por MAYKON OLIVEIRA


“As mudanças darão mais segurança jurídica aos compradores (estados e municípios), à medida que a resolução deixa claro que a modalidade de compra a ser adotada é a Chamada Pública, que é uma modalidade mais simplificada de aquisição de produtos”, explica o coordenador de comercialização da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Pedro Bavaresco. “Do ponto de vista dos agricultores, há maior clareza com relação aos prazos que as chamadas públicas devem ficar abertas e de fácil acesso à população, com relação à definição dos preços dos produtos e os critérios de priorização de compra”, resume. 

Serão priorizados, nesta ordem, os produtos de fornecedores:

1º do município;

2º de assentamentos de reforma agrária, indígenas e quilombolas;

3º dos fornecedores de orgânicos ou agroecológicos

4º dos grupos formais (com DAP jurídica) em relação aos Grupos Informais e estes em relação aos individuais (DAP física); e

5º das organizações com maior porcentagem de AF no seu quadro de sócios.

Vale destacar, também, que a nova resolução define que os preços dos produtos a serem adquiridos devem ser publicados na chamada pública. 

Os preços deverão incluir despesas com frete, embalagens e encargos para o fornecimento do produto. A novidade beneficia os agricultores, pois antes o preço não considerava itens que deixavam o preço abaixo do custo real do produto. Além disso, o preço de aquisição não terá mais como referência o preço do PAA; será o preço médio pesquisado por, no mínimo três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver. 

O documento também traz os critérios de seleção dos projetos que serão apresentados nas chamadas.


Fonte: Site do MDA

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