17 de junho de 2013

PREFEITURA DE CARAÚBAS/RN LANÇA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ÁREAS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Foi publicado hoje no Diário Oficial o Edital Nº 001/2013, que trata da abertura de Processo Seletivo para provimento de cargos vinculados à Prefeitura Municipal de Caraúbas/RN.

Os cargos têm caráter temporário e são distribuídos ao atendimento da Estratégia Saúde da Família (ESF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social, bem como os Ministérios da Saúde e da Assistência Social, respectivamente.

Clique no link abaixo e confira o Edital.


Por MAYKON OLIVEIRA

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2013 - PROCESSO SELETIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO 00000450/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000450/2013
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº. 001/2013
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ATENDIMENTO A ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS) E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), DO MINISTÉRIO DA ASSISTENCIA SOCIAL E DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS - RN.

A Prefeitura Municipal de Caraúbas no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 37, IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 394/97, torna público o Processo Seletivo para os profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF) e CAPS da Secretaria Municipal de Saúde e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social com admissão em caráter temporário, conforme quadro demonstrativo constante no item 17,
deste Edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituída pela Portaria do Prefeito Municipal de Caraúbas – RN, nº 232/2013-GP do dia 27 de Março de
2013.
II – DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições serão realizadas no período de 20 e 21 de junho de 2013, das 08h00min às 13h00min, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Praça São Sebastião, Centro e na Secretaria
Municipal de Assistência Social, localizada à Praça Reinaldo Pimenta, Centro, na cidade de Caraúbas.
3. Requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;
c) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e em gozo de seus direitos políticos e civis; e,
e) possuir a qualificação exigida para cada uma das vagas em disputa.
4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não sendo admitida inscrição por meio de procuração, correios ou e-mail.
5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade (R.G.), original e xérox;
b) Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.), original e xérox;
c) Provas de quitação do serviço militar, se do sexo masculino e de
quitação das obrigações eleitorais, originais e xérox;
d) Comprovante de registro profissional do respectivo conselho.
e) Currículo atualizado do candidato contendo todos os documentos
requeridos no quadro do item 15.1 a serem analisados na fase
curricular.
6. A efetivação das inscrições estará condicionada a apresentação pelo
candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos e do correto
preenchimento da ficha de inscrição.
7. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição o candidato
receberá no ato o protocolo de inscrição.
8. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e
documentos falsos será eliminado do processo seletivo.
9. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para
recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras
inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
10. A inscrição para o processo seletivo de que trata este edital não
terá cobrança de taxa.
III – DA SELEÇÃO
11. A seleção para as contratações de que trata este Edital consistirá
de duas etapas, a seguir descritas:
12. PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório,
será constituída de ANALISE DE CURRICULUM VITAE
conforme especificação de pontuação nos itens 15.1.1 e 15.1.2;
13. A análise do Curriculum valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
obedecendo o disposto no item 15 deste edital.
14. SEGUNDA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será
constituída de Entrevista (todos os cargos) onde serão verificados o
preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo e adequação do
perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado.
NOTA FINAL = (NOTA DA PRIMEIRA ETAPA + NOTA DA
SEGUNDA ETAPA) / 2
15. Serão convocados para a SEGUNDA ETAPA duas vezes o
número de vagas oferecidas neste edital e para o cadastro de reserva
serão classificados 02 (dois) candidatos para a 2ª etapa. Não sendo
preenchidas as vagas, havendo necessidade, poderá ocorrer segunda
chamada para 2ª etapa deste Processo Seletivo obedecendo-se a
ordem de classificação.
15.1 A Avaliação Curricular compreenderá a análise valorativa dos
seguintes itens:
15.1.1 – para os cargos da estratégia saúde da família (ESF):
a) nível superior:
Descrição do item
Pontuação do
item
Pontuação máxima
do item
Conclusão de Doutorado na área de atuação* 15 pontos 15 pontos
Conclusão de Mestrado na área de atuação* 10 pontos 10 pontos
Especialização na área do PSF (mínimo de 360h/a) 10 pontos 10 pontos
Especialização na área de atuação (mínimo de 360h/a)* 05 pontos 05 pontos
Ano completo de atuação no PSF em municípios brasileiros 05 pontos 35 pontos
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área da estratégia
saúde da família com carga horária mínima de 8h/a.**
05 pontos 10 pontos
Participação em simpósios, seminários ou eventos semelhantes. 02 pontos 10 pontos
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou
eventos semelhantes.
05 pontos 05 pontos
TOTAL 100 pontos
(*) Cursos reconhecidos pelo MEC
(**) Cada Certificado só valerá para uma pontuação mesmo tendo
carga horária superior a exigida do item.
15.1.2 – para os cargos do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS):
a) nível superior:
Descrição do item
Pontuação do
item
Pontuação máxima
do item
Conclusão de Doutorado na área de atuação* 20 pontos 20 pontos
Conclusão de Mestrado na área de atuação* 10 pontos 10 pontos
Especialização na área (mínimo de 360h/a) 10 pontos 10 pontos
Ano completo de atuação em Centros de Referências de
Assistência Social (CRAS) em municípios brasileiros.
10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com
carga horária mínima de 180h/a.
05 pontos 10 pontos
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com
carga horária mínima de 60h/a.
05 pontos 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação com
no mínimo 40h/a
02 pontos 10 pontos
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou
eventos semelhantes.
05 pontos 10 pontos
TOTAL 100 pontos
(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.
15.1.3 – para o cargo de Assistente Social:
a) nível superior:
Descrição do item
Pontuação do
item
Pontuação máxima
do item
Conclusão de Doutorado na área de atuação* 20 pontos 20 pontos
Conclusão de Mestrado na área de atuação* 10 pontos 10 pontos
Especialização na área (mínimo de 360h/a) 10 pontos 10 pontos
Ano completo de atuação em serviços do SUAS. 10 pontos 20 pontos
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com
carga horária mínima de 180h/a.
05 pontos 10 pontos
Cursos de atualização/aperfeiçoamento na área de atuação com
carga horária mínima de 60h/a.
05 pontos 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação com
no mínimo 40h/a
02 pontos 10 pontos
Apresentação de trabalhos em simpósios, seminários ou
eventos semelhantes.
05 pontos 10 pontos
TOTAL 100 pontos
(*) Cursos reconhecidos pelo MEC.
15.2. A Entrevista será realizada pela Comissão de Processo Seletivo
acompanhado de Profissional qualificado da secretaria a que se propõe
o candidato e consistirá na avaliação da adequação do perfil
profissional do candidato às atribuições do cargo pleiteado.
15.3. A Entrevista terá caráter eliminatório e será atribuída nota de 0
(zero) a (100) cem mediante o preenchimento de relatório individual.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO NO
PROCESSO SELETIVO
16. Serão exigidos dos candidatos, no ato da inscrição, os seguintes
documentos de acordo com o cargo pretendido bem como os demais
mencionados no título II (das inscrições item 5).
A) Médico da Família e demais áreas:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Medicina;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
B) Odontólogo da Família:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em
Odontologia;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
C) Enfermeiro da Família:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em
Enfermagem;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
D) Psicólogo:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Psicologia;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
E) Assistente Social:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Serviço
Social;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
F) Psiquiatra:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior na área;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.

G) Médico Veterinário:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Medicina
Veterinária;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
H) Nutricionista:
Xerox do certificado de conclusão do Ensino Superior em Nutrição;
Xerox do registro no respectivo conselho de classe.
I) Educador Físico:
Xérox do certificado de conclusão do curso de Ensino Superior em
Educação Física
Xérox do registro no respectivo conselho de classe;
J) Advogado:
Xérox do certificado de conclusão do curso de Ensino Superior em
Direito
Xérox do registro no respectivo conselho de classe;
V – NÚMERO DE VAGAS
17. As vagas disponíveis serão em conformidade com os quadros
abaixo:
17.1 Estratégia Saúde da Família:
N° do
Cargo
Cargo
TOTAL
GERAL
DE
VAGAS
Carga
Horária
Habilitação/Requisitos
Necessários
Remuneração
R$
1 Médico da Família 8 40h Superior e Registro na área 9.800,00
2
Odontólogo da
Família
6 40h Superior e Registro na área 2.500,00
3
Enfermeiro da
Família
8 40h Superior e Registro na área 2.500,00
4
Enfermeiros para a
Secretaria de Saúde
2 40h Superior e Registro na área 2.500,00
5
Enfermeiros
(cadastro de reserva)
2 40h Superior e Registro na área 2.500,00
6 Veterinário 1 40h Superior e Registro na área 5.500,00
7 Nutricionista 1 40h Superior e Registro na área 3.500,00
8 Farmacêutico 1 40h Superior e Registro na área 1.500,00
17.2 NASF:
N° do
Cargo
Cargo
TOTAL
GERAL
DE
VAGAS
Carga
Horária
Habilitação/Requisitos
Necessários
Remuneração
R$
1 Fonoaudiólogo 1 40h Superior e Registro na área 2.000,00
2 Médico Pediatra 1 40h Superior e Registro na área 4.000,00
3 Fisioterapeutas 3 40h Superior e Registro na área 2.000,00
4 Ginecologista 1 40h Superior e Registro na área 5.000,00
5
Cardiologista (não
entra pelo NASF)
1 40h Superior e Registro na área 9.800,00
17.3 CAPS:
N° do
Cargo Cargo
TOTAL
GERAL DE
VAGAS
Carga
Horária
Habilitação/Requisitos
Necessários
Remuneração
R$
1 Assistente Social 1 40h Superior e Registro na área 2.000,00
2 Psicólogo 1 40h Superior e Registro na área 2.000,00
3 Psiquiatra 1 20h Superior e Registro na área 7.000,00
4 Enfermeiro 1 40h Superior e Registro na área 2.500,00
5
Educador Físico
(Bem viver)
2 30h Superior e Registro na área 1.175,00
6 Educador Físico
Cadastro de
reserva
30h Superior e Registro na área 1.175,00
17.4 – Equipes de Saúde Bucal e CEO:
N° do
Cargo
Cargo Nº
vagas
Carga
Horária
Habilitação/Requisitos
Necessários
Remuneração
R$
1 Dentistas 6 40h Superior e Registro na área 2.500,00
2
Odontólogo com
especialização em
endodontia
(endodontista)
1 40h Superior e Registro na área 2.500,00
3
Odontólogo com
especialização em
prótese (protesista)
1 40h Superior e Registro na área 2.500,00
4
Odontólogo com
especialização em
cirurgia (cirurgião
dentista)
1 40h Superior e Registro na área 2.500,00
5
Odontólogo com
especialização em
1 40h Superior e Registro na área 2.500,00

periodontia
(periodontista)
17.5 - Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
N° do
Cargo
Cargo Nº vagas
Carga
Horária
Habilitação/Requisitos
Necessários
Remuneração
R$
1 Assistente Social 1 40h Superior e Registro na área 1.400,00
2 Assistente Social
Cadastro de
Reserva
40h Superior e Registro na área 1.400,00
3 Psicólogo 2 40h Superior e Registro na área 1.400,00
17.5 – Centro de Referência Especializado de Assistencia Social –
CREAS :
N° do
Cargo Cargo

vagas
Carga
Horária
Habilitação/Requisitos
Necessários
Remuneração
R$
1 Assistente Social 1 40h Superior e Registro na área 1.400,00
2 Psicólogo 1 40h Superior e Registro na área 1.400,00
3 Advogado 1 40h Superior e Registro na área 1.400,00
18. Os candidatos classificados na análise curricular e selecionados na
Segunda Etapa, convocados nos termos do item 15 com classificação
posterior ao número de vagas determinado no quadro do item 17,
deste Edital, comporão o CADASTRO DE RESERVA.
VI – DA JORNADA DE TRABALHO
19. A jornada de trabalho está definida no quadro do item 17, deste
Edital.
VII – DA REMUNERAÇÃO
20. Constante no quadro do item 17, deste Edital.
VIII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
21. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 01 (um) ano, a
contar da data de publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogável uma única vez, por igual período.
22. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo público, os
candidatos nele aprovados serão convocados com prioridade sobre os
selecionados em seleção posterior a esta.
IX – DA ANALISE CURRICULAR
23. A analise curricular será realizada na sede da Secretaria Municipal
de Administração do Município de Caraúbas –RN nos dias 24 e 25 de
junho de 2013 e terá o seu resultado dos classificados para a Fase 2
divulgado no dia 26 de junho de 2013.
X – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
24. O resultado da primeira fase será divulgado no dia 26 de junho de
2013, no diário Oficial do Município de Caraúbas-RN e afixado nas
Secretárias Municipal de Administração, de Saúde e de Assistência
Social de Caraúbas – RN, a partir das 9h horas, do dia 26 de junho de
2013, a relação dos candidatos por ordem de classificação.
25. Os candidatos classificados na seleção para todos os cargos dentro
do quantitativo descrito no item 15 deste Edital passarão por uma
entrevista, a serem realizadas nos dias 27 e 28 de junho de 2013.
26. O candidato deverá comparecer à Entrevista no endereço do item
2, com antecedência mínima de (trinta) minutos portando documento
oficial de identificação com foto.
27. Em caso de empate, em qualquer das etapas, serão utilizados os
seguintes critérios:
a) Maior idade;
b) Tiver obtido maior nota na análise curricular;
28. A convocação para contratação dos candidatos habilitados
obedecerá estritamente à ordem de classificação e a necessidade de
pessoal no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo.

29. A aprovação, classificação e habilitação neste processo seletivo
não geram direito a contratação do candidato pelo Município de
Caraúbas.
30. O Resultado Final será divulgado no dia 01 de julho de 2013 a
partir das 10h00min.
XI – DOS RECURSOS
31. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I – do presente edital;
II – do não deferimento do pedido de inscrição;
III – da classificação;
IV – da homologação do resultado do Processo Seletivo;
32. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer
cidadão no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de publicação do
mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do
Processo Seletivo, tendo a Comissão igual prazo para decidir sobre o
recurso.
33. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente,
número de inscrição, endereço completo para correspondência,
assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Presidente
da Comissão do Processo Seletivo, que decidirá sobre este no prazo
máximo de 05 (cinco) dias. O protocolo do requerimento deverá ser
efetuado na Secretaria de Administração e o prazo para tanto será de
02 (dois) dias, a partir da publicação:
a) da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento
de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
b) da analise de currículos;
c) da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a
classificação, assim como para impugná-la a homologação do
resultado do Processo Seletivo – PSF.
34. Os recursos somente serão apreciados se apresentados
tempestivamente.
35. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado
pela Prefeita Municipal.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho ou
descumprimento das atribuições do cargo, o servidor poderá ser
exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do
processo seletivo.
37. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas
instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição de aceitar
as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem
estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
38. A guarda do material objeto deste Processo Seletivo ficará sob a
responsabilidade da Secretaria de Administração, por um período de
03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão
incineradas.
39. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer
membros da Comissão de Processo Seletivo.
40. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do
Processo Seletivo, o membro que tiver cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, inscrito no processo.
41. DO REGIME JURÍDICO: relação jurídica entre os candidatos
aprovados no processo seletivo público simplificado e admitidos pelo
município de Caraúbas/RN será regido pelo direito administrativo,
através de contrato temporário de prestação de serviço, tudo de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, com inciso IX, do
Artigo 37, da Constituição Federal, bem como com a Lei Municipal nº
394/97. O prazo inicial de vigência será o da data da contratação pelo
período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

42. O município de Caraúbas/RN poderá resolver e/ou resilir o
contrato administrativo de prestação de serviços, antecipadamente, em
observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 394/97.
43. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo
Seletivo.
Caraúbas - RN, 10 de junho de 2013.
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO – EDITAL N° 001/2013-
PMC
Nº da inscrição:
____________
Cargo:
Nome do(a) Candidato(a):
Identidade: Data de Nascimento: Sexo: M( )F( )
CPF: Título Eleitoral: Estado Civil:
e-mail:
Endereço: Bairro:
Município/CEP: Estado: Fone: ( )
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo
Simplificado – PSS. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das
cópias dos documentos apresentados.
Local e Data: Assinatura do Candidato:
Via Prefeitura

Um comentário:

  1. EM QUE DIÁRIO OFICIAL, POSSO ENCONTRAR ESTE EDITAL, TENDO EM VISTA AS DIVERSAS FALHAS ENCONTRADAS NO MESMO ACIMA CITADO, COMO POR EXEMPLO PONTUAÇÃO DE TÍTULOS AUSENTE?

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