2 de abril de 2013

LEI QUE PUNE COM RIGOR CRIMES ELETRÔNICOS COMEÇA A VALER A PARTIR DE HOJE

 
 (Imagem:Mopic/Shutterstock)

A lei 12.737/2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, foi aprovada no fim do ano passado e começa a valer hoje (2). Isso significa que alguns crimes eletrônicos foram definidos, assim como as suas punições.

Os seguintes crimes foram incluídos no Código Penal:
  • Invasão de dispositivo informático: acrescido o Art. 154 e pode render de três meses a dois anos de prisão.
  • Derrubar sites ou provedores: foi incluído no Art. 266 e pode dar até três anos de prisão.
  • Falsificação de cartão de banco: foi incluído no Art. 298 e pode render até cinco anos de prisão.
O Art. 154 foi acrescido ao Código Penal, enquanto os outros dois foram ampliados. O novo artigo define penas maiores caso o crime seja cometido contra políticos - se você invadir o computador de um senador, roubar informações e divulgar, terá uma pena maior do que alguém que fizer isso com um vizinho.

 Fonte: GIZMODO Brasil


Por MAYKON OLIVEIRA


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