1 de abril de 2013

CONSELHEIROS TUTELARES PODEM TER MANDATO DE QUATRO ANOS



Já está em debate o cumprimento da Lei Nº 12.696/12, que altera as regras para a escolha e para o cumprimento do mandato dos Conselheiros Tutelares.

Além de unificar as eleições em todo o país, a medida visa a ampliação do mandato dos Conselheiros para um período de quatro anos.


Por MAYKON OLIVEIRA

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