2 de outubro de 2012

DIVULGADA A RELAÇÃO DAS ROTAS, MOTORISTAS E VEÍCULOS QUE TRANSPORTARÃO OS ELEITORES NAS ELEIÇÕES EM CARAÚBAS/RN



PORTARIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO NORTE
CARTÓRIO ELEITORAL DA 36ª ZONA – CARAÚBAS
Fórum “Adv. Theotônio Neves de Brito” – Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212 – Centro
FONE/FAX. (084) 3337-2402 – CEP: 59780-000
PORTARIA Nº 06/2012

A Excelentíssima Senhora Dra. Daniela Rosado do Amaral Duarte, Juíza Eleitoral desta 36ª Zona Eleitoral, Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e conforme determina o artigo 4º da Lei n.º 6.091/74, Considerando a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes quanto ao uso de veículos que trafegarão no dia do pleito à disposição da Justiça Eleitoral;

Considerando que o uso imoderado de veículos no dia da eleição só tumultua o andamento regular do pleito;

Considerando ainda, que veículos particulares não podem servir, sem autorização ao transporte de eleitores, por ser considerado crime eleitoral.
RESOLVE:

Determinar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores nas Eleições Municipais de 2012, da seguinte forma:

Artigo 1º - O transporte de eleitores se fará exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, mediante a afixação da tarja apropriada;

Artigo 2º - O responsável pelo descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas na Lei, podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder processo penal eleitoral;

Artigo 3º - As rotas para o transporte de eleitores serão as descritas abaixo, com os respectivos veículos e motoristas:


CLIQUE AQUI E VEJA A RELAÇÃO COMPLETA


Por MAYKON OLIVEIRA

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