26 de janeiro de 2012

NOTA DE ESCLARECIMENTO - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS)

Na manhã desta quinta (26), o Departamento de Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), enviou ao blog uma nota de esclarecimento sobre as últimas notícias veículadas na mídia que dão indícios de supostas irregularidades no departamento. Confira na Integra a nota de esclarecimento:

DNOCS
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, a respeito de notícias veiculadas na imprensa brasileira sobre possíveis sobrepreços de 312 milhões em obras e serviços auditados pela Controladoria Geral da União – CGU, vem a público informar o que se segue:

01 – A complementação salarial devida aos servidores do DNOCS (VPNI), nos percentuais de 70% e 100% do vencimento básico de níveis médio e superior, foi implementada através de Decreto-Lei nº 2.438, de 1988, não tendo o DNOCS governança sobre a implantação da política salarial dos seus servidores e instado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a se posicionar acerca do tema, a Secretaria de Recursos Humanos daquele Ministério, em Nota Técnica, assim se manifesta: “...por esta mesma razão não há falar em responsabilização dos Gestores que, em atendimento às determinações desta SRH/MP aplicaram o raciocínio esposado por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2009/COGES/COGJU/DENOP/SRH/MP.”, não podendo ser imputado a este órgão a responsabilização dos valores pagos aos servidores de R$ 119,7 milhões no período de 2006 a 2011.

02 – A Barragem de Congonhas, orçada em R$ 160 milhões, no estado de Minas Gerais, foi licitada em 2002 e suas obras não foram iniciadas até a presente data, sobretudo por problemas ligados a licenças ambientais. O contrato com o consórcio que iria construir a obra foi rescindido por este diretor geral, com publicação pelo Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2011.

03 – Os convênios firmados com o estado do Rio Grande do Norte, pelo DNOCS, envolvendo recursos da ordem de R$ 12 milhões, que representam apenas 5,05% dos valores repassados pela Defesa Civil aos estados, a sua execução é de total responsabilidade das prefeituras, (licitar, contratar e executar) ficando o DNOCS apenas com a responsabilidade de repassar os recursos e acompanhar o andamento dos serviços.

04 - Na barragem Figueiredo, algumas das obras e serviços apontados pela imprensa com desvio de recursos da ordem de R$ 13,65 milhões não foram executadas. Portanto, não houve qualquer desvio. Se houve algum equívoco na análise técnica dos serviços, isto está sendo apurado, e como medida preventiva, a Comissão de Fiscalização foi destituída pela atual direção geral e nomeada outra, para dar prosseguimento aos trabalhos, que deverão ser retomados após a quadra invernosa, a partir do mês de junho.

05 - Com relação a possíveis irregularidades apontadas nos contratos 45 e 46/2002 que apontam sobrepreço na compra dos tubos de ferro, o DNOCS, desde setembro de 2011, somente tem pago às empresas, os valores apontados pela CGU. No mais, aguarda decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que está analisando o caso e dará a última palavra sobre o tema.

06 - O Contrato PGE-03/2008, celebrado junto à empresa Hydros Engenharia, encontra-se sob análise da Diretoria de Infraestrutura Hídrica do DNOCS, que está analisando os argumentos da empresa, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Ato contínuo, com o respaldo de sua Procuradoria Geral, adotará as providências cabíveis. Cautelarmente, o DNOCS reteve o pagamento da empresa até que seja concluída a análise.

Vale ressaltar que o relatório produzido pela Controladoria Geral da União contabiliza como desvios de recursos públicos ou prejuízo ao erário, ações que sequer saíram do papel, à exemplo da barragem Congonhas, onde a CGU assevera que houve prejuízo da ordem de R$ 126 milhões, quando, na realidade, essa obra sequer fora iniciada, e prejuízo de R$ 119,7 milhões por pagamento de uma VPNI a servidores, tema o qual o próprio Ministério do Planejamento, através de Nota Técnica, reconhece a inexistência de culpa de qualquer gestor do DNOCS, uma vez que a governança do tema compete ao próprio Ministério.

Fortaleza, 24 de janeiro de 2012

Engº Elias Fernandes Neto

Diretor Geral do DNOCS


Por LEYSSON CARLOS

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