1 de agosto de 2010

O COMENTÁRIO DA SEMANA

A constituição federal diz claramente que “ninguém será considerado culpado até o ‘trânsito em julgado’ de sentença penal condenatória”, o que significa dizer que esta lei conhecida como “lei da ficha limpa” é totalmente inconstitucional, visto que condena o indivíduo antes do julgamento de última instância, onde não cabe mais recursos, ou seja, a lei é “natimorta”.

Não estou aqui defendendo os “direitos” da “politicalha” que infesta este país... Apenas chamo a atenção para o fato de que a “canalha” política nacional quando aprovou tal projeto de lei, já tinha conhecimento desta situação de inconstitucionalidade… caso contrário o projeto NUNCA teria sido aprovado pela “quadrilha” que assola o congresso nacional, nem teria sido sancionado pelo chefe da “súcia”.

Quem se sentir lesado pela lei vai acabar recorrendo ao STF, que será obrigado a conceder liminar favorável ao postulante, sob pena de descumprir a Contituição Federal! Ou seja, enquanto nós eleitores não votarmos conscientemente, limpando essa "sujeira" do cenário de nossa política, teremos que engolir esses absurdos.


(Dra. Norma Míriam Fernandes, sobre a postagem "DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS", publicada no último dia 30 de julho de 2010).



Por MAYKON OLIVEIRA

Um comentário:

  1. É difícil que tal compreensão venha de uma profissional não formada em ciências Juricas e Sociais.Pois a ampla defesa representa garantia constitucional prevista no art. 5.º, inciso LV, da Constituição Federal. Sua concepção possui fundamento legal no direito ao contraditório, segundo o qual ninguém pode ser condenado sem ser ouvido.Portanto, concordo plenamente com a visão contitucional de Dr Norma. Parabens. Do seu amigo Dr Canindé de Freitas

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