23 de fevereiro de 2013

COMUNICADO IMPORTANTE - COMISSÃO ORGANIZADORA DA JORNADA ESPORTIVA DE CARAÚBAS/RN



 COMUNICADO

Após incidente acontecido no confronto entre as equipes Caic II e Icém Caraúbas I pela quinta rodada da Copa Cleto de Oliveira Filho no dia 22/02/2013, a comissão organizadora da competição resolve:

Baseado o Capítulo VIII, art. 16 da competição em tela o técnico e atleta Valtemberg (Conguinha) está eliminado da competição, não podendo o mesmo atuar seja como técnico, atleta ou em quaisquer situações na edição 2013 da Copa Cleto de Oliveira Filho. A decisão entre em vigor a partir de 23/02/2013, revogadas as disposições anteriores.

TRECHO DO REGULAMENTO:

Capítulo VIII

Da aplicação das medidas disciplinares

Art. 16 – Qualquer jogador ou representante de equipe que praticar agressão moral, verbal ou física aos árbitros, comissão organizadora, ou torcida estará automaticamente eliminado da competição.

Comissão Organizadora



Por MAYKON OLIVEIRA

5 comentários:

  1. Isso é uma pouca vergonha , se esses juízes num apitão com seriedade e igualdade para ambas equipes ! Um atleta que apenas estava representando um tecnico, ser expulso dessa forma. Peço que entre em senso-comum e se auto avaliem pois isso é uma tremenda injustiça! Tony não aplicou com coerência , o jogo de ontem , favorecendo assim o time do Icém !

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  2. Algumos obcervações...

    Gostaria de pedir, seja ao Blogger, responsável pela divulgação da nota ou a Equipe Organizadora da V Jornada Esportiva "Cleto de Oliveira Filho", que utilizem do mesmo veículo de comunicação (O blogger) para divulgar, se o atleta citado no “COMUNICADO IMPORTANTE”, foi antes, comunicado desta decisão e se o mesmo autorizou a divulgação deste “COMUNICADO IMPORTANTE”, em que seu nome aparece sendo acusado, julgado e condenado por, como diz a nota, violar o art. 16 do regulamento do referido evento esportivo. Caso a autorização não exista, gostaria que a Organização apresentasse na mesma via em que o “COMUNICADO IMPORTANTE” foi divulgado, o art. posto no regulamento da V Jornada Esportiva "Cleto de Oliveira Filho" , em que a equipe e o atleta autorizam a organização do evento, a divulgarem suas respectivas imagens (nomes), ligadas a Acusações, julgamentos e condenações?. Caso este artigo também não exista, gostaria de comunicar ao blogger e a equipe organizadora da V Jornada Esportiva "Cleto de Oliveira Filho”, que a postagem realizado no website de endereço: www.caraubashotnews.com.br , no dia 23 de Fevereiro de 2013, com o título: “COMUNICADO IMPORTANTE – COMISSÃO ORGANIZADORA DA JORNADA ESPORTIVA DE CARAÚBAS/RN” É uma afronta aos direitos constitucionais e desportistas do atleta citado, que o agride tanto MORALMENTE, como PROFISSIONALMENTE, entendendo que apesar do campeonato ser amador, o atleta citado já disputou e disputa competições em nível regional e que pode ter sua imagem denegrida por notas como a divulgada. Podendo caber a mesma uma ação judicial se assim for da vontade do atleta citado nesta nota.

    2ª Não foi divulgado, então também gostaria de saber se o atleta até aqui, indevidamente citado no “COMUNICADO IMPORTANTE”, teve a oportunidade, de após o jogo, hoje pela manhã por exemplo, de prestar uma explicação a comissão organizadora, com relação ao comportamento que a nota, e somente ela, descreve?.

    Uma Boa Tarde.

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  3. Algumas observações...

    Gostaria de pedir, seja ao Blogger, responsável pela divulgação da nota ou a Equipe Organizadora, da V Jornada Esportiva "Cleto de Oliveira Filho", que utilizem do mesmo veículo de comunicação (O blogger) para divulgar, se o atleta citado. no “COMUNICADO IMPORTANTE”, foi antes, comunicado desta decisão e se o mesmo autorizou a divulgação deste “COMUNICADO IMPORTANTE”, em que seu nome aparece sendo acusado, julgado e condenado por, como diz a nota, violar o art. 16 do regulamento do referido evento esportivo. Caso a autorização não exista, gostaria que a Organização apresentasse na mesma via em que o “COMUNICADO IMPORTANTE” foi divulgado, o art. posto no regulamento da V Jornada Esportiva "Cleto de Oliveira Filho" , em que a equipe e o atleta autorizam a organização do evento, a divulgarem suas respectivas imagem (nomes), ligadas a Acusações, julgamentos e condenações?. Caso este artigo também não exista, gostaria de comunicar ao blogger e a equipe organizadora da V Jornada Esportiva "Cleto de Oliveira Filho”, que a postagem realizado no website de endereço: www.caraubashotnews.com.br , no dia 23 de Fevereiro de 2013, com o título: “COMUNICADO IMPORTANTE – COMISSÃO ORGANIZADORA DA JORNADA ESPORTIVA DE CARAÚBAS/RN” É uma afronta aos direitos constitucionais e desportistas do atleta citado, que o agride tanto MORALMENTE, como PROFISSIONALMENTE, entendendo que apesar do campeonato ser amador, o atleta citado já disputou e disputa competições em nível regional e que pode ter sua imagem denegrida por notas como a divulgada. Podendo caber a mesma uma ação udicial se assim or da vontade do atleta citado nesta nota.

    2ª Não foi divulgado, então também gostaria de saber se o atleta até aqui, indevidamente citado no “COMUNICADO IMPORTANTE”, teve a oportunidade, de após o jogo, hoje pela manhã por exemplo, de prestar uma explicação a comissão organizadora, com relação ao comportamento que a nota, e somente ela, descreve?.

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  4. Olá, caro amigo ANÔNIMO, não é o blog o responsável por julgamentos e/ou punições a atletas. Estamos apenas prestando um serviço de utilidade pública. Em caso de divulgação ou não de condenação, quando há alguns tipos de infração a qualquer norma, lei ou regulamento, a comissão ou entidade responsável tem o total direito de divulgar, haja visto que o atleta está devidamente inscrito na competição. É assim que funciona em outras esferas esportivas, cito, Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (por exemplo), onde as punições são entregues via documento ao atleta e publicadas online. (Não sei se o rapaz citado recebeu documento impresso).

    Qualquer coisa, procurem a Comissão Organizadora. Nós só estamos transmitindo uma informação.

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  5. Concordo e discordo.

    No que diz respeito à publicação, caso a comissão organizadora assuma a responsabilidade pela publicação, ai sim, você (o blogger) realmente só estar repassando o fato, caso contrario, a responsabilidade é do blogger . Cito como exemplo o caso da mídia atual envolvendo o atacante Fred, seu amigo e uma estudante. O amigo não assumiu a responsabilidade e o atleta esta sendo processado divulgar um vídeo sem a autorização da mesma .

    Quanto ao funcionamento dos eventos esportivos, alerto ao amigo, que não conheço o regulamento da competição citado por você, mas todas as demais tem em seu regulamento, cláusulas e artigos relacionados a imagem da competição, da equipe que compete e do atleta participante e que quando pergunto se o atleta foi comunicado, me refiro justamente a esse comunicado por escrito, que em qualquer outra competição só é emitido quando ambos os lados são ouvidos. cito caso Neymar vs Ponte Petra.

    Agradeço a atenção do blogger em responder meus questionamentos.

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