7 de agosto de 2013

FELIPE GUERRA/RN: TRE MANTÉM DECISÃO FAVORÁVEL À COLIGAÇÃO "O FUTURO EM SUAS MÃOS"



 

Em Sessão Plenária realizada na tarde de ontem (06), na Corte do TRE/RN, em Natal/RN, foi mantida à decisão da Juíza da 35ª Zona Eleitoral, Kátia Cristina Guedes Dias, que absolveu o prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira de Morais (PSD), de um dos processos de acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. 

Mais precisamente, o Recurso Eleitoral de n° 114-13.2013.6.20.0035, que teve como Relator, o Desembargador Hamilcar Maia, onde a parte recorrente foi a coligação "Juntos Nós Podemos Mais" e os recorridos foram: Haroldo Ferreira de Morais (prefeito); Paulo Guilherme Gurgel Cardoso (vice-prefeito), Luiz Agnaldo (suplente de vereador) e a coligação "O Futuro em Suas Mãos". 

As informações acima foram publicadas no Blog Pindoba Notícias.

Clique no link abaixo e veja mais detalhes.


Por MAYKON OLIVEIRA


Entenda o caso: 

O recurso julgado na tarde de hoje, foi o 1° de uma série de ações, que ora tramitam na justiça eleitoral do Rio Grande do Norte, contra o prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira (PSD), Vice-Prefeito, Paulo Guilherme, dentre outros da coligação "O Futuro em Suas Mãos".

Este recurso, julgou acusação de suposta distribuição de cerca de 850 camisetas amarelas, supostamente praticada pelo ex-prefeito Hulgo Costa, delegado da coligação vitoriosa, em plena campanha eleitoral 2012. Na 35ª zona eleitoral, Apodi/RN, a juiza daquela comarca já havia absolvido o prefeito e demais acusados, decidindo pela extinção do referido processo.

Tendo a parte recorrente, recorrendo da decisão da juiza da 35ª zona eleitoral, em 18 de julho, em nova audiência, a Corte do TRE/RN, em Natal, por unanimidade anulou a decisão da juiza, elevando a mesma a suspeição e repôs o processo em tramitação.

Hoje, 06 de agosto, a mesma Corte, pelo voto do Relator, julgou novamente o recurso e por unanimidade, decidiu manter a decisão da juiza, Kátia Cristina, da 35ª zona.

Desta forma, no que diz respeito ao Recurso Eleitoral de n° 114-13.2013.6.20.0035, o prefeito Haroldo Ferreira, bem como demais acusados, estão de fato, ABSOLVIDOS.

Segundo apurou o blog, a derrota da parte recorrente, hoje na Corte do TRE/RN, se deu uma vez que sua assessoria jurídica, perdeu importante prazo para alegações finais, no processo que em outrora tramitava e que com isso, se encerrou favorável a parte recorrida.


Fonte: Blog Pindoba Notícia

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