8 de novembro de 2012

TSE VOLTA A DISCUTIR RESOLUÇÃO QUE TRATA DA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a discutir a análise de proposta de alteração da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).

Nos debates os ministros defendem que sejam excluídos da resolução os dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária. 


Por MAYKON OLIVEIRA

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