23 de maio de 2012

DESDE OUTUBRO DE 2011, BLOG JÁ VINHA DESTACANDO OS RISCOS DA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

INFIDELIDADE: PARTIDOS QUE FORAM PREJUDICADOS PODEM SOLICITAR RETOMADA DE CARGOS ELETIVOS (Matéria postada no dia 21 de outubro de 2011)

(Imagem: falaserra.com)

Com a proximidade das eleições 2012, muita gente preferiu mudar de partido. Alguns, optaram por ingressar no recém criado PSD, enquanto que outros decidiram por outras legendas.

No entanto, surgiu o temor de que os partidos que se sentiram prejudicados buscassem os seus mandatos, alegando que as vagas são deles e não dos que foram eleitos. Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral, conforme autoriza o artigo 23, inciso VIII do Código Eleitoral, expediu a Resolução 22.610/2007 que disciplinou a possibilidade de perda do cargo eletivo e as causas de justificação da desfiliação partidária.

De acordo com Lizete Andreis Sebben, advogada e ex-juíza do TRE/RS, quem tenha interesse jurídico e o Ministério Público, podem pedir, perante à Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.


Por MAYKON OLIVEIRA

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