14 de junho de 2010

DESEMBARGADOR FEDERAL CONCEDE LIMINAR EXCLUINDO CARAÚBAS DO CADASTRO SIAFI.

A população de Caraúbas recebeu uma grande notícia neste final de semana: através de liminar concedida por um Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife/PE, o município está excluído do cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Com a exclusão do nome do município no SIAFI, a Prefeitura agora está apta a receber recursos provenientes de convênios federais, inclusive os que estavam retidos em virtude do impasse.

O município de Caraúbas havia entrado no cadastro do SIAFI em virtude das falhas da prestação de contas do "Arraiá de Todo Mundo", realizado no governo anterior, fato que resultou na inadimplência.


FONTE: BLOG DA PREFEITURA DE CARAÚBAS (www.prefeituradecaraubasrn.com)


SEGUNDO JÁCOME

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