16 de junho de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA PODE RENDER PUNIÇÃO AOS PRÉ-CANDIDATOS


A Justiça Eleitoral vem trabalhando duro para punir os postulantes que realizam propaganda de cunho eleitoral extemporânea, ou seja, fora do prazo estipulado.

Vale destacar que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2012. As ações com esta finalidade realizadas antes dessa data são consideradas ilegais, sujeitas a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

Os aspirantes às vagas no Legislativo ou Executivo devem estar atentos, pois um adesivo, a pintura de uma faixa ou camiseta, além do uso indevido das redes sociais, podem se caracterizar como propaganda antecipada e até comprometer uma possível candidatura.


Por MAYKON OLIVEIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PAINEL POPULAR


CARAÚBAS HOT NEWS - Orgulho de ser caraubense!

SEJA TAMBÉM UM DOS NOSSOS COLABORADORES