Pedido de vista feito pela ministra Luciana Lóssio, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão administrativa da última
terça-feira (10), o julgamento do pedido do Partido Republicano da Ordem
Social (PROS) para o registro de seu estatuto no Tribunal.
Relatora do pedido de registro, a ministra Laurita Vaz afirmou que o
PROS comprovou o apoiamento nacional de eleitores à criação do partido,
correspondente, no mínimo, a 0,5% dos votos dados na última eleição
geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove
Estados, com um mínimo de 0,10% do eleitorado que votou em cada um
deles. Esses e outros requisitos estão previstos na Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995) e em resolução do TSE.
O PROS pede que o número do partido seja o 90.
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Por MAYKON OLIVEIRA










