5 de novembro de 2013

PREFEITURA DE CARAÚBAS E DE OUTROS MUNICÍPIOS DO RN REALIZAM PARADA DE ADVERTÊNCIA

A Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, o Movimento SOS Municípios e os prefeitos potiguares, discutiram na semana passada algumas estratégias para solucionar a crise financeira.

Com o propósito de chamar a atenção dos governos Estadual e Federal, será realizada uma paralisação de advertência nos dias 05 e 06 de novembro. Na oportunidade, as prefeituras terão suas portas fechadas.

O município de Caraúbas/RN também aderiu ao movimento e a prefeitura estará retomando às atividades normais na próxima quinta-feira (07).

Veja a nota publicada pela FEMURN:



Clique no link abaixo e confira o Decreto de Ponto Facultativo.


Por MAYKON OLIVEIRA



DECRETO Nº 033/13-GP.


EMENTA: Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 05 e 06 de novembro de 2013 e disciplina a compensação das horas não trabalhadas, e dá outras providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 27, Inciso III, da Lei Orgânica do Município - LOM,

              
Considerando que a maioria dos municípios norteriograndenses encontra-se em situação de grave crise financeira em razão do prolongado período de estiagem que assola a região desde 2011;

Considerando os sérios prejuízos que a seca vem trazendo para o desenvolvimento da economia local, sobretudo para a agropecuária, que depende diretamente da ocorrência de chuvas;
Considerando que no ano de 2013 houve uma baixa arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), agravando ainda mais a situação dos municípios assolados pela seca;

Considerando que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, o repasse do FPM em 2013 ficará 11% (onze por cento) abaixo do previsto pela STN – Secretaria de Tesouro Nacional;

Considerando que os Municípios de menor porte no Estado do Rio Grande do Norte sobrevivem basicamente dos recursos oriundos do FPM, sendo que a sua redução impossibilita investimentos em setores relevantes para a Administração e para a sociedade;

Considerando que em reunião realizada na data de 29 de outubro de 2013, na Escola de Governo do Estado do Rio Grande do Norte em que se fizeram presentes diversos Prefeitos Municipais do Estado, debateu-se a necessidade de paralisar por 02 (dois) dias as atividades não essenciais dos Municípios participantes com o intuito de chamar a atenção das autoridades do Congresso Nacional e de outras esferas de governo, bem como da sociedade como um todo, a respeito do grave momento por qual passa a nossa comunidade, em razão das dificuldades para execução de planos, programas e projetos pela falta de recursos financeiros disponíveis para implantá-los,
            DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo na sede de Executivo Municipal nos dias 05 e 06 de novembro de 2013.
Art. 2º. Estão excetuados do Ponto Facultativo os seguintes serviços essenciais, que funcionarão normalmente:
a) serviços de saúde;
b) serviços de limpeza urbana;
c) serviços de educação;
d) serviços de assistência social. 
Art. 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do dia 07 de novembro de 2013.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em 04 de novembro 2013.

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ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
                          
                       


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