19 de dezembro de 2012

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REGULARIZAÇÃO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES DA PMC

 

A Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas/RN, após apurar a ausência de pagamento dos servidores contratados e dos comissionados da Prefeitura de Caraúbas/RN, foi além às ações do Inquérito Civil n° 009/2012 - PmJC.

O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela para que fossem pagos os salários dos meses de outubro, novembro e dezembro dos referidos servidores.

Dentre as principais exigências, estão:



VI – DOS PEDIDOS:

Por todo o exposto, requer o Ministério Público Estadual:

1) Que determine a intimação do representante judicial do município de Caraúbas/RN, para que, em atendimento ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, se pronuncie sobre a liminar pleiteada no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, computados os dias não úteis, pleiteando, desde já, que ocorrendo eventual dificuldade em localizá-lo, seja a mesma devidamente certificada nos autos e considerada ultrapassada a exigência legal;

2) Que seja determinado, em sede de tutela antecipada, ao município réu, que: a) efetue, no prazo de 03 (três) dias, a contar da intimação da decisão que conceder a liminar, o pagamento de todo o funcionalismo público municipal referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano em curso, bem como todos os salários que sejam devidos no curso do presente processo; b) divulgue, em igual prazo, calendário de pagamento do funcionalismo público de Caraúbas/RN;

3) Em caso de descumprimento da medida liminar, seja arbitrada multa diária em desfavor da pessoa física do Prefeito, Sr. Alcivan Viana, nos termos do art. 14, inc. V, do Código de Processo Civil, em valor que se mostre suficiente e adequado para compelir o administrador ao cumprimento da obrigação;

4) Seja determinada, em caso de descumprimento do item 2 supra, sem prejuízo da aplicação da multa estipulada no item 3 supra, medida necessária ao adimplemento da obrigação na forma específica, nos termos do art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, consubstanciada no bloqueio de 54% (cinquenta e quatro por cento) das verbas oriundas do FPM, já existentes e a serem creditadas em favor do Município de Caraúbas/RN em conta vinculada ao Banco do Brasil, para pagamento da(s) folha(s) em atraso, até ordem judicial em contrário;

5) Seja determinada a citação do município demandado, na pessoa do Prefeito Municipal, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal;

6) Que, ao final, seja julgada procedente a presente ação, condenando-se o município de Caraúbas/RN ao pagamento dos salários atrasados referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, bem como daqueles que se vencerem no curso da presente demanda, e das custas processuais, além de determinar que sejam divulgado e cumprido calendário de pagamento do funcionalismo público.


CLIQUE AQUI e veja o documento na íntegra.



Por MAYKON OLIVEIRA

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