18 de agosto de 2012

TSE CONSIDERA PROVA ILÍCITA A GRAVAÇÃO FEITA POR ELEITOR SOBRE TENTATIVA DE COMPRA DE VOTOS


Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão da última quinta-feira (16), considerou ilícita a gravação ambiente feita sem o conhecimento dos interlocutores. Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia rejeitado a referida gravação como meio de prova e mantido o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho, eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.

Segundo o voto do relator, a gravação ambiente submete-se à regra da inviolabilidade dos dados, sendo que o afastamento da proteção não pressupõe gravações escondidas ou dissimuladas por um dos interlocutores, mas sim decorrentes de ordem judicial e sempre vinculadas à investigação criminal ou à instrução processual penal.

Fonte: Site do TSE


Por MAYKON OLIVEIRA

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