30 de setembro de 2010

STF DEFINE QUE ELEITOR NÃO PRECISA APRESENTAR DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR


O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quinta-feira, o que muita gente já dava como certo. Por 8 votos a 2, os Ministros decidiram que o eleitor não precisará apresentar dois documentos para votar nas eleições de domingo.

Lembrando que os
documentos válidos para identificação, são os seguintes:

Carteira de identidade
Carteira de trabalho
Carteira nacional de habilitação com foto
Passaporte
Certificado de reservista


Por MAYKON OLIVEIRA

Um comentário:

  1. PORQUÊ o Governo, não cria logo, o Cartão Eletrônico Único ???? POIS, em meu pensamento, com essa medida, acaba-se de Aposentar o Título Eleitoral...

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