4 de outubro de 2013

RESOLUÇÃO ESTABELECE NORMAS PARA O USO DE CAPACETE



Normas para uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A Resolução 453/2013 publicada no Diário Oficial da União (DOU) diz: é obrigatório o uso do equipamento devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.

De acordo com o texto, o capacete deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade.

Além da conservação e qualificação do equipamento, a resolução também termina que o condutor e o passageiro utilizem capacete com viseira, ou na ausência dessa, óculos de proteção em boas condições de uso. A norma proíbe o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.

As informações foram divulgadas pela CNM.


 Por MAYKON OLIVEIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PAINEL POPULAR


CARAÚBAS HOT NEWS - Orgulho de ser caraubense!

SEJA TAMBÉM UM DOS NOSSOS COLABORADORES