7 de fevereiro de 2013

TSE ANALISA NECESSIDADE DE IDENTIFICAR ELEITOR QUE VENDEU O VOTO


Durante Sessão Plenária realizada nesta semana no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alguns Ministros destacaram a necessidade de rever algumas questões referentes à compra de votos.

Muitos acreditam que, para coibir ou pelo menos minimizar essa prática nociva à democracia e que é muito comum em diversos municípios brasileiros, é preciso identificar não apenas quem compra, mas também, quem vende o voto.

O artigo 299 do Código Eleitoral estabelece como crime eleitoral dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de prisão por até quatro anos.


Por MAYKON OLIVEIRA

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