28 de fevereiro de 2013

STF DERRUBA RETROATIVIDADE DA LEI DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria derrubar a retroatividade dos efeitos da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério - Lei 11.738/2008, nesta quarta-feira, 27 de fevereiro.  A Lei passa a considerar o conceito de piso como vencimento inicial da carreira somente a partir de 27 de abril de 2011.

A decisão do STF é resultado de questionamentos feitos por quatro governadores – CE, MS, RS e SC - que apontavam uma omissão no Acórdão que julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 relativa ao piso salarial do magistério. Os governadores apresentaram embargos declaratórios para manifestação do STF sobre desde quando o piso deveria ser considerado vencimento inicial, se janeiro de 2010 ou abril de 2011, data do julgamento.

Com essa decisão, o piso salarial passa a ser considerado como vencimento inicial da carreira somente a partir de abril de 2011, data em que foi julgado o mérito da ADI 4167. Ou seja, de janeiro de 2010 a 26 de abril de 2011, Estados e Municípios que computavam as vantagens pecuniárias - gratificações e adicionais - no cálculo do piso não estavam descumprindo a lei federal.

As informações foram divulgadas pela Agência CNM.



Por MAYKON OLIVEIRA

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