25 de março de 2012

O COMENTÁRIO DA SEMANA

Lendo esta matéria, sucitou uma dúvida a este humilde leitor, especificamente sobre legislaçao de trânsito: Qual é a área de atuação da Polícia Rodoviária Estadual (PRE)?

Se a fiscalização do trânsito está dividida, em simetria com a República Federativa Brasileira, em Federal, Estadual e Municipal, onde cabe a fiscalização Federal, nas rodovias federais, fiscalização Estadual, nas rodovias estaduais, e Municipal, nas rodovias municipais (a grosso modo). Se o diploma legal brasileiro, que disciplina o trânsito em caráter nacional, ou seja, a lei 9503/97 ( Código Nacional de Trânsito), faz uma distribuição das áres de competências dos entes públicos, e em específico ao município, a referida lei expõe: "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
...."
A iniciativa privada faz o que a lei permite ou não proibe, diferente do setor público, que deve fazer o que a lei determina. Então, os atos realizados pelos agentes públicos, nestes casos, será um ato vinculado, onde não há possibilidade do agente mensurar se pode ou não pode fazer, deverá fazer.
De acordo com a lei, na circunscrição municipal, a fiscalização do trânsito é municipal, não podendo órgãos de fiscalização estadual ou federal atuarem, sob pena de terem seus atos anulados/nulos, além de ferirem o Pacto Federativo entre a União, os Estados e os Municípios.
O diploma em comento, em seu artigo 23, III, ainda diz que a Polícia Militar poderá fazer a fiscalização do trânsito, in verbis:
"Art. 23 Compete as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;"

Não estou querendo, com este simples comentário, que o trânsito da cidade não receba fiscalização, que algumas pessoas, continuem a conduzir seus veículos de forma irresponsável, utilizando o veículo como uma arma, definitivamente, não é isso. O que desejo, é uma fiscalização mais presente, é que tenha os agentes de fiscalização todos os dias e não como acontece, de forma exporádica, que enaltece, em alguns momentos, o caráter arrecadador por parte do Estado.

Reafirmo, a PRE não tem competência para fiscalizar o trânsito municipal, quando o faz, faz exorbitando de suas atribuições legais, pois quem deveria atuar na área seria uma autarquia municipal de trânsito, órgão este, que o poder público municipal está em falta.

(Comentário postado por Jan Coutinho, fazendo indagações em relação a fiscalização dos condutores realizada nas diversas vias. Além disso, também cobrou mais empenho das autoridades municipais acerca do assunto)



Por MAYKON OLIVEIRA

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