31 de março de 2012

MATÉRIA DO BLOG DO SINDSPUMC EXPLICA OS MOTIVOS DA COBRANÇA DO IMPOSTO SINDICAL

É pesado o calendário de contas a pagar do início do ano: IPVA, IPTU, matrícula dos filhos, fora todas as outras que chegam todo mês. Mas a contribuição sindical não é só mais uma dentre tantas. “Este é o tributo mais democrático, que tem a melhor relação custo x benefício”, explica o vice-presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e diretor-sócio da consultoria contábil Ocam, Guilherme Tostes. Para ele, embora o pagamento da contribuição seja obrigatório, é através dela que o revendedor tem a chance de participar ativamente dos pleitos de sua classe, financiando a entidade que o representa. E o melhor: pode saber como seu dinheiro foi empregado. Para tanto, basta participar ativamente do seu Sindicato, votando e participando das reuniões, fazendo sugestões e críticas. “É exatamente a participação de cada revendedor que fortalece a revenda. O empresário que quer ver seu negócio regulado e protegido deve se unir e pagar”, explica o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares.

A contribuição sindical é obrigatória, conforme os artigos 578 a 591, Titulo IV, Capítulo III, da Seção I da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Tanto empresas, quanto empregados e profissionais liberais estão sujeitos a ela. O não pagamento pode gerar multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas. E mais: desde 17 de julho de 2009 a lei ficou ainda mais dura com aquele que deixa de pagar a contribuição sindical. Foi aprovada a Nota Técnica/SRT/MTE nº64/2009, enfatizando o artigo 608 da CLT, que obriga órgãos federais, estaduais e municipais a exigir das empresas que vão se registrar, ou renovar licença, a comprovação do recolhimento da contribuição sindical. Ou seja, aquele que não estiver com sua contribuição em dia não consegue alvará de funcionamento.

Interessante frisar ainda que o contador responsável pelo cálculo do tributo que não avisar o revendedor sobre sua obrigação tem responsabilidade sobre qualquer problema que seu cliente enfrentar, em decorrência do não pagamento.

Contribuição Sindical x Confederativa

A Contribuição Sindical é obrigatória para todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

A Contribuição Confederativa foi criada pela Constituição Federal de 1988 e tem por finalidade fortalecer o Sistema Confederativo. O montante arrecadado é repassado proporcionalmente à CNC (5%), Fecombustíveis (15%), Sindicato (60%) e MTE (20%), para a Conta Especial Empregos e Salários.

Caraúbas / RN

Em assembleia sexta (23), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas - SINDSPUMC, a Categoria aprovou por MAIORIA que o imposto confederativo 2012 fosse 60% destinado ao SINDSPUMC e 40% para a FETAM / RN (Federação do Trabalhadores em Administração Pública Municipal do rio Grande do Norte).

Todo o dinheiro arrecadado para o SINDSPUMC, foram aplicados na construção da sede e outros equipamentos.

Fonte: Blog do SINDSPUMC/Gilvan Viana


Por MAYKON OLIVEIRA

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