27 de outubro de 2011

UMA REFLEXÃO SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SEU LIMITE

(Imagem: tabloidefluminense.blogspot.com)

A advogada e ex-Juíza do TRE/RS, Lizete Andreis Sebben, publicou um artigo na internet onde faz referência aos limites da liberdade de expressão. Veja abaixo alguns trechos, que nos permite uma boa reflexão a respeito:

Liberdade de Expressão e seu Limite

O tema é extremamente atual e enseja reflexões, em especial o aparente conflito entre a garantia constitucional das liberdades em geral, já que a liberdade de expressão é essencial num Estado Democrático de Direito, integrando, inclusive, o rol dos direitos fundamentais da Lei Maior, e, em contraponto, o limitador dessas liberdades.

Os próprios termos da Constituição Federal, que prevê, expressamente, direitos e garantias fundamentais a serem observados (art. 5º) e, ainda, a liberdade de manifestação do pensamento, da criação, expressão e informação (art. 220) e suas limitações. Prevalece, hoje, a liberdade de expressão, mas com responsabilidade por eventuais abusos.

Na atualidade, onde o analógico passou ao digital e a comunicação virtual é real, com a agilidade respectiva e os portais de mídias interativas – blogs, orkut, facebook, twiter, ipad, tablets, dentre tantos outros, há que se repensar o conceito de comunicação e o de liberdade, inclusive no que tange a sua limitação.


Por MAYKON OLIVEIRA

Um comentário:

  1. Parabéns! O texto reflexivo da Dra. Lizete Andreis Sebben, é muito profundo, e é o que muita gente precisa ouvir sobre Liberdade de Expressão, que ainda hoje é pouco repercutido. Você acertou n assunto, é um tema importante, me ajudou bastante, na matéria que postei. Se puder gostaria de uma parceria em seu blog.
    http://psicologafernandanascimento.blogspot.com/

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