29 de janeiro de 2011

AFINAL, PARA QUE SERVE O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE?

Lixo colocado em local inadequado, na cidade de Caraúbas/RN.

Em meados de 2009, durante o encerramento da SEMMEIA, foi criado oficialmente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Caraúbas/RN. Na época, muitos ficaram esperançosos em relação às prováveis ações que seriam desenvolvidas.

Mas, depois de todo esse tempo muitos se perguntam se ele ainda existe. Quais são as ações desenvolvidas? O que foi e/ou está sendo realizado em prol dos recursos que a natureza nos concede?

O Conselho tem a finalidade de discutir ações de interesse de todos, não apenas em relação ao meio ambiente, mas à melhoria da qualidade de vida da população. Isso deve ser feito com parcerias, com a colaboração do Poder Público, sociedade civil e organizada e, lógico, os próprios integrantes desse órgão.


Por MAYKON OLIVEIRA

Um comentário:

  1. PLANEJAMENTO E METODOLOGIA DE CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município.
    É no município onde podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los.
    O município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população
    Conselho Municipal de Meio Ambiente
    Destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais.
    Trata-se de um instrumento de:
    Exercício da democracia,
    Educação para a cidadania,
    Convívio entre setores da sociedade
    com interesses diferentes.
    Para que serve?

    Opinar e assessorar o poder executivo municipal, suas secretarias e o órgão ambiental municipal nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:
    • Propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
    • Analisar o processo de licenças ambientais
    • Promover a educação ambiental;
    • Propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
    • opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
    * Receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
    O Conselho Municipal de Meio Ambiente...
    NÃO TEM A FUNÇÃO DE CRIAR LEIS
    NÃO TEM O PODER DE POLÍTICA
    Os seus membros não recebem remuneração uma vez que a participação é voluntária.
    Texto: Lício Valério Lima Vieira
    Superintendente de Qualidade Ambiental,
    Desenvolvimento Sustentável
    E Educação Ambiental
    Minha opinião:
    Então, se uma equipe se comprometeu voluntáriamente em cuidar destes assuntos, que façam com diginidade, se querem receber por estes serviços, saiam, tem pessoas que se comprometeriam de forma mais ativa e sem cobrar remuneração. Já que o conselho municipal de meio ambiente não se “mexe” frente as questões ambientais, cabe a população correr atrás do governante local e solicitar a mudança do quadro do conselho e buscar pessoas realmente comprometidas com a causa ambiental. Isso também serve aos meios de comunicação fazer esta cobrança em nome da população.

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