1 de fevereiro de 2013

EXECUTIVO MUNICIPAL PODE NÃO CUMPRIR A "LEI DO PORTE" PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Medida foi aprovada por unanimidade na última Sessão Ordinária de 2012.

Na 17ª e última Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Caraúbas/RN, realizada no final do ano passado, os nossos parlamentares votaram e aprovaram seis Matérias de autoria do Executivo Municipal.

Uma delas, o Projeto de Lei 015/2012, tratava da definição dos níveis de parâmetros de enquadramento dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, a chamada "Lei do Porte". Pelo que se sabe, através do cumprimento da referida medida, os cargos e as remunerações seriam reorganizadas, limitando assim o número excessivo de contratos e recolocando os servidores em suas devidas funções.

No entanto, o que foi reconhecido pelos vereadores (por unaninimidade) como um benefício, para membros do Executivo é visto como um problema, pois uma "ala" da administração municipal não quer que o Prefeito Ademar Ferreira (PMDB) cumpra o que foi aprovado pelo Legislativo.


Por MAYKON OLIVEIRA

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