30 de janeiro de 2013

PREFEITURA DE CARAÚBAS/RN RECADASTRARÁ SERVIDORES CEDIDOS A OUTROS ÓRGÃOS


Foi divulgado ontem pelo Executivo caraubense o Decreto Municipal n° 02/2013 - GP, que trata sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais cedidos a outros órgãos.

Segundo o documento, todos os servidores terão um prazo de 15 dias para se recadastrarem nos respectivos locais onde estão lotados. 


Veja o documento clicando no link abaixo.


Por MAYKON OLIVEIRA





                 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
   PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
  GABINETE DO PREFEITO
  CNPJ Nº 08.349.102/0001-29


Decreto Municipal nº 002/2013-GP                             Em 25 de janeiro de 2013.



EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento de servidores públicos municipal cedido a outros órgãos públicos e dá outras providências.




                                        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

                                                        CONSIDERANDO a necessidade de recadastrar servidores do quadro do município objetivando estar a par da situação de cada um no tocante a sua lotação no órgão de origem;

                                                        CONSIDERANDO que o administrador deve sempre motivar seus atos administrativos bem como seguir os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, preservando o interesse coletivo,

                                                        D E C R E T A:

                                                         Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal promoverão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto, o recadastramento de todos os servidores públicos vinculados ao Município de Caraúbas – RN e que se encontram cedidos a outros órgãos públicos.
                                                         Parágrafo único. § 2º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, os servidores públicos municipais cedidos ou postos à disposição para o exercício das atribuições do cargo público de que é titular em outro Órgão da Administração Pública Municipal, em unidade administrativa de outro Poder ou Órgão equivalente da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município de Caraúbas-RN ou de outro Município deverão se apresentar aos respectivos Órgãos de origem.
                                                         § 1º - O recadastramento será efetuado pelo setor pessoal do município (Recursos Humanos), vinculado a Secretaria de Administração, sob a coordenação do titular da pasta.
                                                         Art. 2°. Futuras cessões de servidores municipais para órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, e/ou Judiciário, será precedida de autorização expressa do Prefeito Municipal, sempre buscando evitar qualquer prejuízo de ordem administrativa.
                                                         Art. 3º - Efetuado o procedimento de que trata o artigo 1º deste Decreto, todos os servidores públicos municipais cedidos devem se apresentar, anualmente, no mês de seu aniversário, ao Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para novo recadastramento.
                                                         Art. 4º - Será adotado procedimento especial para o recadastramento de servidores públicos com restrições de locomoção por motivo de saúde e para os maiores de sessenta anos.
                                                         Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos promoverá, anualmente, a comparação do cadastro dos servidores públicos municipal com os cadastros funcionais do Estado do Rio Grande do Norte, da União, dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como com o sistema de registro de óbitos.
                                                         § 1º - A identificação de óbito ou aposentadoria de servidor público municipal enseja a exclusão de seus dados do sistema de cadastro dos servidores públicos do Município de Caraúbas-RN.
                                                         § 2º - A identificação de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ensejará a análise, por parte de comissão especial, em relação à legalidade do acúmulo.
                                                         Art. 6º - As despesas decorrentes do recadastramento instituído neste Decreto serão custeadas com recursos do Orçamento-Geral do Município.    
                               Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 001/2013-GP, datado de 16 de janeiro do ano em curso.

Dê-se Ciência, Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-se.



Ademar Ferreira da Silva
Prefeito Municipal         
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