17 de janeiro de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN REALIZA RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES


Foi divulgado ontem pelo Executivo caraubense o Decreto Municipal n° 001/2013 - GP, que trata sobre a revogação dos atos de cessão ou disposição de servidores públicos municipais.

Segundo o documento, todos os servidores terão um prazo de 30 dias para se recadastrarem nos seus respectivos locais onde estão lotados. 

Dessa forma, a municipalidade quer tomar conhecimento de todo o quadro funcional e assim promover o "enxugamento" da folha, diminuindo significativamente os contratos e recolocando os servidores no cumprimento de suas devidas funções.

Veja o documento clicando no link abaixo.


Por MAYKON OLIVEIRA



Decreto Municipal nº 001/2013-GP - Em 16 de janeiro de 2013.

EMENTA: Dispõe sobre a revogação de atos de cessão ou disposição de servidores públicos municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de recadastrar servidores do quadro do município objetivando estar a par da situação de cada um no tocante a sua lotação no órgão de origem;
CONSIDERANDO que o administrador deve sempre motivar seus atos administrativos bem como seguir os princípios da legalidade, publicidade e moralidade, preservando o interesse coletivo,
                D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam revogados todos os atos de cessão ou disposição de servidores da administração municipal a quaisquer órgãos da administração pública federal, estadual e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
                Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo deverão retornar ao órgão de origem no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena de exoneração ou demissão por abandono de cargo ou emprego, cuja comunicação deverá ser efetuada ao titular da Pasta ao qual está vinculado (a).
                Art. 2°. Futuras cessões de servidores municipais para órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, e/ou Judiciário, será precedida de autorização expressa do Prefeito Municipal e somente se efetuará sem ônus para o órgão de origem.
                Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ademar Ferreira da Silva
Prefeito Municipal
 

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