15 de fevereiro de 2011

ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DEVE SER ACIRRADA


De acordo com o Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente "em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução".

Pois bem, o município de Caraúbas/RN já conta há alguns anos com esses profissionais, que se dedicam em zelar pelo bem estar dos nossos jovens. Porém, apesar das boas disputas que ocorreram nos dois pleitos anteriores, ao que parece, a próxima será a mais acirrada.

Praticamente todos os dias, surgem nomes de possíveis postulantes aos cargos, que diga-se de passagem, fica longe de sequer tangenciar o conceito de agente político. Mas, o que se percebe, é que nem todos pensam dessa maneira e já fazem suas campanhas antes mesmo de saberem qual a real função de um Conselho Tutelar.


Por MAYKON OLIVEIRA

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