1 de julho de 2013

TSE DEFINE PRAZO PARA DIVULGAR RELAÇÃO DE DEVEDORES DE MULTA ELEITORAL

 

A Justiça Eleitoral terá até o dia 5 de junho do próximo ano para disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. A atenção com esta listagem é importante, pois a maior causa de recusa a registros de candidaturas é a falta de quitação eleitoral.

A multa eleitoral é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral por descumprimento de sua legislação. Um dos requisitos para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral é a inexistência de multas aplicadas. Os filiados a partidos políticos que pretenderem candidatar-se, mas não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura.

O artigo 11 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) prevê que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."

De acordo com o Calendário Eleitoral aprovado para as Eleições de 2014, para que os partidos estejam cientes da regularização de seus filiados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá o prazo máximo do dia 5 de junho de 2014, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação, para disponibilizar aos partidos, com a utilização do Sistema Filiaweb, a relação dos devedores de multa eleitoral.

Fonte: TSE


Por MAYKON OLIVEIRA

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