4 de agosto de 2012

STF SE MOSTRA CONTRÁRIO AO TERCEIRO MANDATO CONSECUTIVO NO EXECUTIVO MUNICIPAL

Durante a sessão plenária da última quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve linha dura em relação aos postulantes ao executivo que lutam pelo terceiro mandato consecutivo, mesmo em municípios difirentes.

Segundo STF, se torna inelegível para o cargo de prefeito todo e qualquer cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de Executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em outro município.

Decisão

A Decisão do STF tomou por base um fato observado no interior do Rio de Janeiro. O senhor Vicente de Paula de Souza Guedes exerceu cargo de prefeito do município de Rio das Flores (RJ) por dois mandados consecutivos (2000-2004 e 2004-2008) e, posteriormente, candidatou-se e elegeu-se, no pleito de 2008, prefeito de Valença (RJ). Porém, só agora ele teve seu mandato cassado e perdeu o cargo.


Por MAYKON OLIVEIRA

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