16 de agosto de 2011

CARAÚBAS E O RN GANHAM NOVO JUIZ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL

Fotos: Pedro Martins/Evilânia Alves
Pastor Flávio Epifânio foi diplomado na noite de ontem (15).

Uma importante reunião solene foi realizada na noite de ontem (15) no templo sede da Assembleia de Deus da cidade de Caraúbas/RN. Na oportunidade, aconteceu a diplomação e a entrega da credencial ao Pastor Flávio Epifânio, que se tornou o mais novo Juiz Arbitral do nosso Estado.

A cerimônia contou com a presença de vários pastores e também Juízes Arbitrais de outras partes do Estado. Além deles, quem também esteve no evento foi
Ezequias Luciano de Oliveira, Juiz Arbitral Coordenador do Tribunal de Justiça Arbitral, Mediação e Conciliação-PE e Conselheiro a nível de Nordeste, e Marcos Medeiros, que é Coordenador interino aqui no RN.

Autoridades presentes na solenidade.

Juiz Arbitral Ezequias Luciano de Oliveira, que é Coordenador do Tribunal de Justiça Arbitral, Mediação e Conciliação-PE.

O Tribunal desenvolve um papel de colaborador da justiça comum. Atuando de forma alternativa, o Pastor Flávio mediará algumas situações e antagonismos nas
áreas de bens particulares, contratos de aluguel, casos de inadimplência, compromissos não cumpridos e diversos conflitos que envolvem finanças.


Por MAYKON OLIVEIRA

4 comentários:

  1. Pastor Fávio, um homem segundo o coração de deus..........MEUS PARABENS MEU ANJO AMIGO.............................

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  2. Nossa igreja, Assembleia de Deus, e a nossa cidade estão de parabéns por ter um homem Deus com tantas credenciais. Parabéns amado pastor.

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  3. Uso das Armas Nacionais não é sempre permitido

    Acolhendo pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) conceitua que as comissões de arbitragem não são órgãos judiciários e proíbe a utilização do brasão da República e das denominações de " juiz" e de "Tribunal" por essa entidades privadas de mediação e arbitragem.

    Veja a matéria aqui ou o original através do atalho ao informativo Migalhas:

    Arbitragem

    CNJ acolhe pedido da OAB: comissões de arbitragem não são Judiciário

    O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou ontem, 24/3, a decisão tomada pelo CNJ, de proibir a utilização do brasão da República e das denominações de "juiz" e de "Tribunal" a entidades privadas de mediação e arbitragem.

    "A arbitragem deve ser exercida mediante compromisso prévio das partes envolvidas, não podendo significar uma usurpação dos poderes judiciais, estes exclusivos do Estado. Longe de enfraquecer o instituto da arbitragem, essa decisão do CNJ o reforça para que ele encontre seu verdadeiro caminho".

    A decisão do CNJ foi conferida com base nos Pedidos de Providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e MP/DF. Nos pedidos, a OAB e o MP contestaram o uso indevido do brasão das armas da República nas fachadas dessas entidades privadas, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação "juiz" aos membros dessas entidades privadas.

    Segundo Ophir, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. "Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou.

    O presidente da nacional OAB ainda defendeu que os Ministérios Públicos estaduais e federais, no âmbito de suas respectivas competências, lancem uma ação nacional coordenada para investigar e moralizar esses órgãos que se proliferam em todo o País, alguns ate dirigidos por estrangeiros.

    Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de pretensas "citações/intimações" de partes para comparecerem a supostas "audiências", "inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem".

    Em sua decisão, o CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos autos ao MPF, para que este apure os fatos e busque a punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades privadas.

    _____________

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  4. É CRIME PREVISTO EM LEI ARBITTROS SEREM CHAMADOS DE JUÍZES E AS CAMARAS ARBITRAIS DE SEREM CHAMADAS DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL, E QUALQUER TIPO DE CARTEIRA EXPEDIDA COM ESTAS INTITULAÇÕES E BRASÃO.SENHORES PROCUREM SE INFORMAR MELHOR,POIS ESTÃO COMETENDO CRIME PREVISTO EM LEI !

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