23 de março de 2012

POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL VOLTA A REALIZAR BLITZ NA CIDADE DE CARAÚBAS/RN

PRE realizou apreensões e aplicou multas no Centro da cidade.

Depois de vários dias, a Polícia Rodoviária Estadual voltou à cidade de Caraúbas/RN. Na manhã desta sexta-feira foram realizadas apreensões e aplicadas algumas multas.

Os profissionais de trânsito montaram barreiras em vários pontos da zona urbana com o intuito de coibir possíveis irregularidades em veículos e seus condutores.


Por MAYKON OLIVEIRA

3 comentários:

  1. Boa noite aos que fazem este blog.
    Lendo esta matéria, sucitou uma dúvida a este humilde leitor, especificamnte sobre legislaçao de trânsito: Qual é a área de atuação da Policia Rodoviária Estadual (PRE)?
    Se a fiscalização do trânsito está dividida, em simetria com a República Federativa Brasileira, em Federal, Estadual e Municipal, onde cabe a fiscalização Federal, nas rodovias federais, fiscalização Estadual, nas rodovias estaduais, e Municipal, nas rodivias municipais (a grosso modo).
    Se o diploma legal brasileiro, que disciplina o trânsito em carater nacional, ou seja, a lei 9503/97 ( Código Nacional de Trânsito), faz uma distribuição das áres de competências dos entes públicos, e em especifico ao município, a referida lei expõe: "Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    ...."
    A iniciativa privada faz o que a lei permite ou não proibe, diferente do setor público, que deve fazer o que a lei determina. Então, os atos realizados pelos agentes públicos, nestes casos, será um ato vinculado, onde não há possibilidade do agente mensurar se pode ou não pode fazer, deverá fazer.
    De acordo com a lei, na circunscrição municipal, a fiscalização do trânsito é municipal, não podendo órgãos de fiscalização estadual ou federal atuarem, sob pena de terem seus atos anulados/nulos, além de ferirem o Pacto Federativo entre a União, os Estados e os Municípios.
    O diploma em comento, em seu artigo 23, III, ainda diz que a Polícia Militar poderá fazer a fiscalização do trânsito, in verbis:
    "Art. 23 Compete as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

    III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;"
    Não estou querendo, com este simples comentário, que o trânsito na cidade não receba fiscalização, que algumas pessoas, continuem a conduzir seus veiculos de for irresponsável, utilizando o veiculo como uma arma, definitivamente, não é isso. O que desejo, é uma fiscalização mais presente, é que tenha os agentes de fiscalização todos os dias e não como acontece, de forma exporadica, que enaltece, em alguns momentos, o carater arrecador por parte do Estado.
    Reafirmo, a PRE não tem competência para fiscalizar o trânsito municipal, quando o faz, faz exorbitando de suas atribuições legais, pois quem deveria atuar na área, seria uma autarquia municipal de trânsito, órgão este, que o poder público municipal esta em falta.

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  2. UM POUCO DE CONHECIMENTO NÃO FAZ MAL A NINGUÉM!
    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
    Fico muito preocupado com alguns comentários, poi o condutor tem a obrigação de conhecer a lei pela qual esta submetido não tendo como alegação de não conhece-la. O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis." O QUE ACONTECE É QUE NÃO ATENTAMOS PARA O FATO DE NOSSA CIDADE ESTA EM DESENVOLVIMENTO, LENTO É CLARO MAS ESTÁ, COM ADVENTO DE VÁRIOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS PRIVADOS HA UMA NECESSIDADE DE UMA MAIOR ATUAÇÃO DO GOVERNO NO SENTIDO AMPLO POR ISSO NÃO ESTRANHE SE O QUE SÓ TEM CIDADE GRANDE COMEÇAR A APARECER POR AQUI, E ISTO AFIRMO COISAS BOAS E RUINS TAMBÉM!

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  3. 1ª lugar não é pre e sim CPRE(COMANDO DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL) OU DPRE(DISTRITO RODOVIÁRIO ESTADUAL);
    2ª LUGAR NÃO ESCREVA AQUILO QUE NÃO SABE!POIS A COMPETÊNCIA DA POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL É EM TODO ÂMBITO ESTADUAL, E FEDERAL NO ÂMBITO FEDERAL OU SEJA: ESTADUAL (TODO ESTADO DO RN) FEDERAL(TODO BRASIL) AMBOS PODEM ATUAR SEM PROBLEMA NENHUM AQUI NESTA CIDADE OU QUALQUER OUTRA.
    3ª ENQUANTO O TRÂNSITO NÃO É MUNICIPALIZADO AMBOS ATUAM SUPRINDO A DEFICIÊNCIA OU A BURRICE DAS PREFEITURAS QUE NÃO O FAZEM.
    4ª SE O TRANSITO FOSSE MUNICIPALIZADO A COMPETÊNCIA DO MESMO SERIA APENAS DE NOTIFICAR AO QUE SE REFERE AS NORMAS DE CIRCULAÇÃO,ESTACIONAMENTO, PARADA E EDUCAR PARA O TRÂNSITO.
    5° APENAS O DETRAN É QUEM MULTA OU SEJA TODOS APENAS(CPRE.PRF) NOTIFICAM OS CONDUTORES E APREENDE O VEICULO DE ACORDO COM A INFRAÇÃO QUE NA MAIORIA É O NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTOS, CARRO DE ESTOURO QUE AQUI TEM MUITO!(COM BUSCA E APREENSÃO), ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DO VEICULO.... ENTÃO TEM COMPETÊNCIA SIM!!!!!!!!!
    OUTRA COISA SÃO 30 DIAS O PRAZO PARA RECORRER E NÃO MAIORIA DOS CASOS QUEM RECORRE GANHA( A DEPENDER DA INFRAÇÃO!)

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