29 de dezembro de 2010

MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN TEM QUE SE ADEQUAR À POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A exemplo de outros municípios do Brasil, Caraúbas/RN deve se adequar ao Decreto 7.404/2010, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010. A multa para quem descumprir a medida varia de R$ 50 a R$ 10 milhões.

Dessa forma, são consideradas infrações:

  • lançar resíduos sólidos em praias, no mar ou em qualquer recurso hídrico;
  • lançar resíduos sólidos in natura a céu aberto, exceto os resíduos de mineração;
  • queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados;
  • descumprir a obrigação prevista no sistema de logística reversa;
  • deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo;
  • deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente informações completas sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade;
  • não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade

Por MAYKON OLIVEIRA

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