16 de outubro de 2010

CANDIDATOS SÓ PODEM SER DETIDOS EM CASO DE FLAGRANTE

(Imagem:jornalpequeno.com.br)

Nenhum candidato que esteja na disputa do segundo turno nas eleições poderá ser preso a partir deste sábado. A exceção só ocorre em caso de flagrante. A regra vale até 48 horas depois da data da próxima votação, que acontece no dia 31 de outubro.

Segundo o Portal da Band,
os candidatos detidos vão responder por crime eleitoral junto aos tribunais regionais eleitorais. No caso dos candidatos à presidência, o processo será respondido junto ao TSE.


Por MAYKON OLIVEIRA

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