13 de novembro de 2012

GOVERNO REDEFINE REGRAS PARA BENEFICIÁRIOS DO "MINHA CASA, MINHA VIDA"

O Ministério das Cidades publicou, na última sexta-feira (09/11), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 45 que fixa em 5% a contrapartida do beneficiário com renda mensal de até R$ 1.600, no Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades. Com isso, a contrapartida mínima passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$ 50 para R$ 25.

A IN nº 45 também atualiza os valores de contratação dos imóveis (apartamentos e casas), que variam de R$ 49 mil a R$ 76 mil, dependendo da unidade da federação. A norma admite, ainda, a requalificação de imóveis e patrimônios públicos de regiões centrais para habitação. Alem disso, atende a reivindicação antiga das entidades de não serem penalizadas por eventual inadimplência dos mutuários.

Segundo o site do Ministério das Cidades, os municípios com até 20 mil habitantes poderão ter 100 unidades habitacionais por empreendimentos. Antes, o número máximo era de 50 unidades. Aqueles que possuem de 20 mil a 50 mil habitantes, o número máximo de unidades habitacionais passou de 100 para 150. 


Por MAYKON OLIVEIRA

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