16 de março de 2012

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA FAZ MAIS UMA "VÍTIMA" NO INTERIOR DO RN


Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (15), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do município de Serra Caiada/RN, por desfiliação partidária.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Serra Caiada, sem justa causa, para se filiar ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), violando a legislação que disciplina a fiedelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.


Fonte: TRE/RN

Por MAYKON OLIVEIRA

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