(Imagem:portoferreirahoje.com.br)
De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h
do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a
chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser
divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao
dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da
votação.
As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após
o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário
de cada localidade.
No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do
eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e
coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e
adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de
propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação
tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime
punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39,
§ 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
Fonte: Site do TSE
Por MAYKON OLIVEIRA
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